A licitação na administração de entidades de direito privadas, direta e indireta, apesar de possuir autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, não deve assim proceder visando sempre a transparência e boa governança de seus recursos e sua administração, pois esta trabalha com recursos próprios ou disponíveis, contudo também poderá trabalhar com recursos públicos. Desta forma, a Administração deverá prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.
No Convênio, o objeto pretendido interessa a todos envolvidos, por exemplo, se há pessoas, em situação de fragilidade social, que sobrevivem catando resíduos sólidos em determinada localidade, tanto o município quanto a entidade privada sem fins lucrativos buscam retirar esse grupo da situação precária de trabalho, para incluí-lo em uma associação ou cooperativa, que proporcionará, inclusive, aumento da renda recebida. Veja que a entidade não busca o lucro, tanto que os recursos repassados pelo município terão destinação certa. A contrapartida da entidade é sua experiência e proximidade com aquele público e com outras instituições capazes de colaborar na execução do convênio.