Em sentido próprio ou estrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explicito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser específico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar.
ALGUNS DOCUMENTOS DESSA SEÇÃO PODEM NÃO ESTAR ACESSÍVEIS AO PÚBLICO, DEVIDO A SUA NATUREZA DE INTERESSE SOMENTE DO ASSOCIADO/AFILIADO. DENTRO DO QUE REGE A LEI 9;615/1998 (LEI PELÉ), ARTIGO 18A INCISO VIII, À SABER:
Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998 - Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
... VIII - garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013) (Produção de efeito) "...
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