Os órgãos da justiça desportiva, como o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Desporto Eletrônico (STJDDE) e os tribunais de justiça desportiva do desporto eletrônico (TJDDEs) fazem parte daquilo que chamamos tribunais arbitrais.
A justiça desportiva não é mais do que uma das espécies de juízo arbitral. Ela é especial, porque ela se reveste do que a Constituição chama de “interesse público”, ainda que seja uma entidade de direito privado.
O Tribunal Pleno do STJD, maior órgão dentro do Superior Tribunal, é composto por nove auditores (não remunerados, lembrando que não existem juízes togados na Justiça Desportiva). Em âmbito regional ou municipal, há o Pleno dos TJDDEs, no qual a distribuição dos auditores é idêntica.
Estas Comissões são a primeira instância da jurisdição desportiva. No STJDDE, elas são acionadas em casos em que foi descumprido o regulamento do torneio da sua respectiva modalidade, em âmbito nacional ou estadual. Há quantas Comissões forem necessário, e cada uma é composta por cinco auditores, escolhidos pelo Pleno.