A Procuradoria Desportiva é regulada tanto pelo CBJD, quanto pelo próprio regimento interno do seu respectivo órgão e pelo Estatuto da entidade máxima do respectivo desporto. Sua atribuição é fiscalizar e, se necessário, denunciar infrações aos dispositivos do Código.
O Tribunal Pleno do STJD, maior órgão dentro do Superior Tribunal, é composto por nove auditores (não remunerados, lembrando que não existem juízes togados na Justiça Desportiva). Em âmbito regional ou municipal, há o Pleno dos TJDDEs, no qual a distribuição dos auditores é idêntica.
Estas Comissões são a primeira instância da jurisdição desportiva. No STJDDE, elas são acionadas em casos em que foi descumprido o regulamento do torneio da sua respectiva modalidade, em âmbito nacional ou estadual. Há quantas Comissões forem necessário, e cada uma é composta por cinco auditores, escolhidos pelo Pleno.