Como acontece com a área de cultura, as entidades privadas sem fins lucrativos não recebem diretamente os valores para utilizarem em suas atividades ou em outros fins. As doações devem ser realizadas ao Ministério do Esporte, ou a projetos por ele aprovado.
Inicialmente é necessária que a entidade esteja cadastrada no Ministério do Esporte, e comprove sua natureza esportiva através dos objetivos e atividades previstas no seu estatuto, precisando possuir, no mínimo, 1 ano de funcionamento.
O passo seguinte é a elaboração de proposta de projeto esportivo, que deve ser apresentada ao Ministério do Esporte entre 01 de fevereiro e 15 de outubro de cada ano. É permitida a apresentação de até 6 propostas por entidade.
Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que se beneficiarão com a dedução do imposto de renda.
As pessoas físicas que contribuírem com projetos desportivos ou paradesportivos poderão deduzir até 6% do imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do tributo devido.
Desta forma, é possível recuperar até 100% da doação ou do patrocínio, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.
O esporte é um direito constitucional, e a lei de incentivo permite a captação de recursos para projetos desportivos e paradesportivos.